Guia do Isolamento Social

Nesta seção você encontra informações básicas para não médicos sobre a função do nariz e seios da face, além das principais doenças inflamatórias do nariz e seios da face.
Saiba maisNesta seção você encontra informações básicas para não médicos sobre a função do ouvido e suas principais doenças.
Saiba maisNesta seção você encontra informações básicas para não médicos sobre a função da garganta e suas principais doenças.
Saiba maisNesta seção você encontra informações básicas sobre distúrbio do sono e seus efeitos.
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O zumbido é um sintoma muito comum em várias pessoas, e uma de suas causas pode estar relacionada com uma disfunção temporomandibular (DTM). Pessoas que têm problemas na articulação temporomandibular (ATM) e nas suas estruturas também podem sentir outros desconfortos como sensação de ouvido tapado, dor de ouvido e vertigem.
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➡️Para melhor diagnóstico e tratamento da DTM, o ideal é uma avaliação e acompanhamento multidisciplinar, ou seja, por médicos otorrinolaringologistas, buco-maxilos e fonoaudiólogos.
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👨🏻⚕️O cirurgião bucomaxilofacial poderá auxiliar na melhoria das condições funcionais de toda a área maxilo-mandibular e seus anexos.
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Dr. Rodrigo Santana Canôas
@canoasrodrigo
CRO – SP 83578
-Cirurgião Bucomaxilofacial
-Especialista em implantes dentários
-Mestrado em Disfunção da ATM e dor Orofacial
-Cirurgia ortognática
-Cirurgia para apneia (avanço maxilo mandibular)
-Cirurgia da ATM (Artroscopia)
-Aplicação terapêutica de toxina botulínica (botox)
Tire suas dúvidas conosco!
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Com o objetivo de agilizar processos e atender as necessidades dos pacientes, a Cian conta com um pronto atendimento, atendendo particular e convênios.
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A perda auditiva unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada deficiência e garante ao candidato de concurso público o direito de disputar vaga para portadores de necessidades especiais. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
Na ação, um candidato de um concurso público com perda auditiva unilateral grave, com perda de 91 decibéis, foi realocado da lista especial do certame para a geral porque sua deficiência não foi considerada pela banca examinadora. A junta médica oficial disciplinar considerou que o candidato não atendia aos critérios definidores de deficiência auditiva do Decreto 3.298/1999.
O dispositivo exige que a perda auditiva, para ser considerada deficiência, deve ser bilateral. A condição do candidato foi recusada liminarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), mas foi aceita no julgamento de mérito, garantindo ao autor da ação o direito de participar da listagem especial.
Com base no parecer médico e no edital do concurso público, o presidente do TRT-15 indeferiu o pedido de suspensão do prazo e reserva de vaga feito pelo candidato, determinando sua eliminação da lista especial. Ao reconsiderar a condição do candidato, a corte entendeu que, embora unilateral, sua perda auditiva é classificada como grave por ser profunda e afetar a vida do autor da ação desde seus dez anos de idade.
A corte regional entendeu ainda que o artigo 4º do Decreto 3.298/1999 deve ser interpretado junto com outras regras expressamente previstas no próprio edital. Para o TRT-15, a condição do candidato se enquadra justamente em precedentes nos quais se reconheceu o direito de classificação nas listas especiais.
A diferenciação com base apenas na localização da deficiência auditiva (se bilateral ou unilateral), de acordo com o TRT-15, “afronta gravemente o princípio da isonomia e frustra a finalidade de preservação da igualdade de tratamento e oportunidade para inserção social do portador de necessidades especiais mediante atitudes positivas do Estado”.
O tribunal regional, então, concedeu o mandado de segurança e determinou o prosseguimento dos atos administrativos de nomeação e posse do aprovado, para todos os efeitos legais. Por se tratar de questão e direito público, o mandado de segurança foi remetido ao TST para confirmação da decisão. Na corte superior, o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, manteve a decisão do TRT-15.
Ele explicou que a perda auditiva do candidato foi comprovada por audiograma nas frequências entre 500 e 3.000 HZ, e classificada como superior a 91 dB, ou seja, superior aos 41 dB previstos na legislação pertinente. Segundo o julgador, o edital do concurso é claro sobre a possibilidade de confirmação da condição de pessoa com deficiência com base em legislação e jurisprudência de Tribunais.
Complementou dizendo que o TST tem jurisprudência clara de que a perda auditiva unilateral (anacusia), igual ou superior a 41 dB, aferida conforme o artigo 4º, inciso II, do Decreto 3.298/99, configura deficiência auditiva e assegura ao candidato o direito de concorrer a vaga destinada aos portadores de necessidades especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-07/perda-auditiva-unilateral-grave-considerada-deficiencia-tst
Exercícios de respiração pode aliviar o estresse e consequentemente o zumbido.
Dica: O tempo que você leva para expirar deve ser maior que o tempo que você leva para inspirar.
Mas não se esqueça essa dica não exclui a necessidade de procurar um médico especialista em Ouvido.
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A primavera chegou, mas ainda estamos passando pelo friozinho tipico do inverno, as mudanças bruscas de temperatura, com temperaturas que variam de 13ºC a 31ºC em um único dia, é motivo de atenção para os que tem problemas respiratórios, o tempo também continua muito seco. E como estamos tendo picos de temperaturas altas ao longo do dia, já começa a utilização do ar condicionado;
Para evitar danos à saúde afirma que a temperatura do ar condicionado não pode ficar tão fria.O ideal é que fique entre 20ºC e 22ºC, antes de sair de um ambiente frio para outro quente, a pessoa pode colocar um agasalho para evitar a mudança brusca. Então, é preciso esperar até que a temperatura do corpo se equilibre.
Evitar lugares refrigerados com um grande número de pessoas também diminui as chances de ter uma infecção.
Para combater a umidade baixa provocada pelo ar condicionado, nós recomendam a ingestão de bastante água e o uso de soro fisiológico no nariz para umidificar a mucosa ressecada.
Outra sugestão para quem dorme com o aparelho ligado é usar umidificadores ou manter tigelas com água no ambiente.